sexta-feira, 6 de março de 2009

STF DEVE DEFINIR REGRAS PARA SUBSTITUIÇÃO DOS CASSADOS

Com a abertura da temporada de cassação de acusados de irregularidades na
eleição de 2006, se intensificam as pressões para que o Judiciário mude a
regra de substituição dos governadores que perdem o mandato por supostos
abusos e compra de votos. Pelo entendimento atual do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que em 15 dias cassou o tucano Cássio Cunha Lima
(Paraíba) e o pedetista Jackson Lago (Maranhão), quando o governador
cassado foi eleito no segundo turno, quem deve tomar posse no seu lugar é
o segundo colocado. As dúvidas deverão ser dirimidas em breve pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), que deve definir as regras a serem adotadas.

Conforme os críticos, a interpretação de dar a vaga ao segundo colocado
permite que o perdedor ganhe o mandato no tapetão. Há um movimento para
que o Judiciário, nesses casos, determine a realização de uma nova
eleição - direta, se a cassação ocorrer nos dois primeiros anos de
governo, e indireta, se for nos dois últimos.

Desde 22 de novembro passado, dois dias após o TSE ter dado a primeira
decisão favorável à cassação do mandato do então governador da Paraíba,
tramita no STF uma ação na qual o PSDB contesta a posse do segundo
colocado nos casos de perda de mandato. O partido sustenta a tese de que,
se a maioria dos votos é anulada, deve ser realizada uma nova eleição.

O PSDB alega que a ação tem o objetivo de defender a própria essência da
democracia, da soberania popular e do respeito à vontade da maioria.
Segundo o partido, numa disputa com dois candidatos, como ocorre no
segundo turno, o escolhido é quem tem a preferência da maioria do
eleitorado. Nessa votação, também fica registrada a repulsa da maioria ao
candidato derrotado. Mas, pelas regras atuais, apesar de a maioria não ter
escolhido o derrotado, ele assumirá o governo para substituir o cassado.